1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O Grupo Observatório, como todos os sites que geram conteúdos na internet, possuem uma grande visibilidade dos leitores, concorrentes e parceiros. Com isso, o Grupo Observatório considera importante e indispensável o seu papel em orientar a todos como as reproduções de conteúdo jornalístico podem ser feitas, sem que ocorra a violação dos direitos autorais dos responsáveis pela elaboração, respeitando o Código de Ética dos Jornalistas e demais legislações pertinentes.

Além disso, a política de reprodução de conteúdo jornalístico é seguida por todos os nossos colaboradores, tendo em vista a preocupação do Grupo Observatório com a ética, respeito e transparência profissional.

O Grupo Observatório é uma empresa jornalística, onde a informação de qualidade é o seu principal produto, sendo todas as nossas ações voltadas à qualidade, ética, transparência e respeito aos nossos leitores, concorrentes e parceiros. Todos os nossos colaboradores observam as regras e normas legais em relação à reprodução de conteúdo de outras fontes.

2. DA APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

A presente política de reprodução de conteúdo jornalístico aplica-se a todos os profissionais que desenvolvem atividades nos sites do Grupo Observatório (Observatório de Televisão, Observatório de Cinema, Observatório de Famosos, Observatório G, Observatório de Ouro Fino, Observatório de Música, Observatório de Teatro, Observatório de Séries, Observatório de Games e UAI E+).

Como recomendação, orientamos que todos os nossos parceiros, concorrentes e leitores também observem as normas legais para reprodução dos conteúdos produzidos e de autoria dos sites do Grupo Observatório.

3. DA REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO JORNALÍSTICO

Toda e qualquer reprodução de conteúdo jornalístico deverá ser feita com respeito às normas jurídicas previstas na lei de direitos autorais (Lei nº 9.610/98) em consoante com os princípios constitucionais da liberdade de imprensa e livre manifestação do pensamento, como também a observância do Código de Ética dos Jornalistas.

Os conteúdos produzidos em todos os sites do Grupo Observatório são protegidos pela legislação de propriedade intelectual, sendo somente possível qualquer reprodução mediante autorização expressa, ou ainda, que sejam cumpridas todas as recomendações legais para tanto.

3.1. OS DIREITOS AUTORAIS EM MATÉRIAS, NOTÍCIAS E CONTEÚDOS

A reprodução de conteúdos na internet é permitida, desde que sejam observados e garantidos os direitos autorais de cada autor, de acordo com o Código de Ética dos Jornalistas:

Art. 6º É dever do jornalista:
IX – respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas.

Nesse sentido, todos os conteúdos que forem reproduzidos e que não seja a fonte original, deverá ser preservada a identidade do autor e do site, com as devidas referências ao autor e site em que consta a publicação, de modo que sejam dados os devidos créditos aos responsáveis pelos conteúdos.

A lei de direitos autorais em seu artigo 24, inciso I assegura o direito moral do autor reivindicar a qualquer tempo, o seu direito de autoria, sendo direito do autor ter o seu nome mencionado, anunciado ou indicado, como sendo o responsável pela criação do conteúdo.

Logo, o Grupo Observatório não veda qualquer tipo de reprodução dos seus conteúdos, desde que sejam respeitados os direitos de autoria dos nossos colaboradores e de nossos sites, garantindo as devidas referências a todos os responsáveis.

3.2. TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS AUTORAIS EM CONTEÚDOS, MATÉRIAS E NOTÍCIAS

Os direitos dos autores de nossos conteúdos podem ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, através de licenciamento, concessão ou cessão, obedecendo todos os requisitos legais previstos no artigo 49 da Lei 9.610/98, conforme abaixo:

Art. 49. Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, a título universal ou singular, pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito, obedecidas as seguintes limitações:

I – a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei;
II – somente se admitirá transmissão total e definitiva dos direitos mediante estipulação contratual escrita;
III – na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos;
IV – a cessão será válida unicamente para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário;
V – a cessão só se operará para modalidades de utilização já existentes à data do contrato;
VI – não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, o contrato será interpretado restritivamente, entendendo-se como limitada apenas a uma que seja aquela indispensável ao cumprimento da finalidade do contrato.”

O Grupo Observatório aplicará o conceito de “cessão de direitos autorais” em relação às matérias, notícias e conteúdos que são produzidos em todos os sites, podendo serem definidos como o ato em que será transferido total ou parcialmente o conteúdo publicado nos sites do Grupo Observatório em caráter definitivo. A cessão de direitos autorais tem eficácia translativa, tendo em vista que ocorre a retirada de uma parcela total ou parcial do direito do domínio do autor, transferindo os direitos ao cessionário (terceiro que adquiriu o direito de publicação do conteúdo). A cessão de direitos autorais poderá ocorrer de forma gratuita, mas presume-se que seja onerosa, devendo o cessionário pagar a transferência de domínio dos conteúdos publicados pelo Grupo Observatório, conforme previsão legal do artigo 50 da Lei de Direitos Autorais.

O licenciamento e a concessão de direitos autorais só existe com menção ao texto do artigo 49, não existindo regras claras para a sua aplicação. Sendo assim, o Grupo Observatório aplicará ao assunto de “reprodução de conteúdo” somente o conceito de cessão de direitos, de acordo com detalhamento do parágrafo anterior.

Por fim, se houver interesse de qualquer terceiro na utilização de textos, vídeos, fotos ou infográficos publicados nos sites do Grupo Observatório, solicitamos que entrem em contato para adquirir os direitos autorais, através do endereço eletrônico [email protected] ou telefone de contato (11) 3171-2713 e WhatsApp (11) 99550-8151.

3.3. DIREITOS E DEVERES DOS JORNALISTAS NA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDOS

Os jornalistas possuem o direito de resguardar o sigilo da fonte, tendo como compromisso fundamental o relato dos fatos com base na verdade, pautando o seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação, de acordo com o Código de Ética.

No entanto, ressaltamos que o “sigilo da fonte” não se aplica quando se tratar do assunto de reprodução de conteúdo, tendo em vista que o autor e o site de original tem o direito de ter o seu nome divulgado. Nestes casos, o jornalista deverá fazer uma referência ao conteúdo que reproduziu no corpo de seu texto, dando os devidos créditos ao autor e site original.

O Código de Ética dos Jornalistas atribui como deveres dos profissionais o respeito ao direito autoral e intelectual de cada, em todas as suas formas, sendo também uma referência legal aos assuntos de reprodução de conteúdo.

Além disso, destacamos que os jornalistas são responsáveis por todo conteúdo que divulgam, devendo preliminarmente, fazer uma análise dos conteúdos que serão reproduzidos, tendo em vista à responsabilidade que poderá ser atribuída pelo conteúdo que reproduziu de um terceiro.

Orientamos também aos nossos colaboradores que não sejam divulgadas informações visando o interesse pessoal ou buscando qualquer vantagem, por se tratar de uma conduta vedada pelo Código de Ética. Todos os conteúdos a serem reproduzidos devem ser pautados no interesse público, de modo que haja uma repercussão positiva e saudável aos nossos leitores e seguidores.

3.4. PLÁGIO EM REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO

O plágio é o ato pessoal de apresentar ou publicar um material atribuindo autoria em um conteúdo o qual não participou da sua elaboração, apropriando-se indevidamente de conteúdo desenvolvido por outra pessoa.

Para que não seja configurado o plágio na reprodução de conteúdo, a fonte original utilizada na pesquisa e na elaboração do material deverá ser citada, evitando a atribuição de autoria em conteúdo que não participou.

O Grupo Observatório orienta todos os seus colaboradores em relação aos cuidados que devem ser tomados na reprodução de conteúdo, sendo completamente vedado o plágio em pesquisas realizadas em conteúdos publicados por terceiros. A fonte original sempre deverá ser citada, sendo atribuídos todos os créditos aos devidos autores e sites responsáveis.

4. DO CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE REPRODUÇÃO DE CONTEÚDO

A presente política de reprodução de conteúdo deverá ser seguida por todos os profissionais do Grupo Observatório, sendo de responsabilidade da direção e área jurídica a auditoria e monitoramento de todas as normas e recomendações previstas neste instrumento.

Toda e qualquer violação dos normas estabelecidas no presente código de conduta deverão ser comunicadas imediatamente ao representante legal da empresa, Neuber Fischer, através do endereço eletrônico [email protected] e ao responsável pela área jurídica da empresa, Leonardo Pinheiro, através do endereço eletrônico [email protected]