1. DO OBJETIVO E DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O presente Código de Conduta tem por finalidade estabelecer um conjunto de normas e regras com objetivo de orientar as ações de todos os colaboradores do Grupo Observatório, atribuindo responsabilidades e procedimentos a serem seguidos.

A conduta dos colaboradores e integrantes de uma organização interfere diretamente no sucesso de uma empresa, além de melhorar a convivência e cooperação entre os indivíduos, proporcionando um ambiente de trabalho mais dinâmico, consistente e interativo. Nesse sentido, o Grupo Observatório preocupa-se em estabelecer políticas que agreguem valor ao convívio dos indivíduos, estabelecendo regras de conduta pautadas na cooperação de todos.

O Grupo Observatório é uma empresa jornalística, onde a informação de qualidade é o seu principal produto, orientando todas as nossas ações. O nosso código de conduta está a serviço da informação, que por sua vez prestará serviços ao público leitor.

Por fim, ressaltamos que todo e qualquer descumprimento das normas e procedimentos aqui apresentados deverão ser comunicados de imediato à direção e ao jurídico da empresa por quaisquer meios, inclusive anonimamente.

2. DA APLICAÇÃO E ABRANGÊNCIA

O presente Código de Conduta aplica-se a todos os profissionais que desenvolvem atividades nos sites do Grupo Observatório (Observatório de Televisão, Observatório de Cinema, Observatório de Famosos, Observatório G, Observatório de Ouro Fino, Observatório de Música, Observatório de Teatro, Observatório de Séries, Observatório de Games e UAI E+).

3. DA MISSÃO, VISÃO E VALORES DO GRUPO OBSERVATÓRIO

Como princípios institucionais, o Grupo Observatório possui:

MISSÃO
Informar e entreter com qualidade, respeito, agilidade, imparcialidade, liberdade e verdade.

VISÃO
Estar entre os maiores e melhores publishers da internet, sendo reconhecidos como produtores de conteúdo online com grande audiência e credibilidade.

VALORES
Respeito ao público, aos concorrentes, ao mercado, aos colaboradores e parceiros. Valorização da ética, do profissionalismo, da imparcialidade e da verdade.

4. DA OBSERVÂNCIA DOS PRINCIPAIS PRESSUPOSTOS LEGAIS

Primeiramente, os sites do Grupo Observatório devem observar a garantia de “igualdade” a todos os indivíduos, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, sendo precedidos do respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem de cada pessoa, nos termos do inciso “X” do referido artigo.

Não será admitida nenhuma conduta que exponha a imagem de cada indivíduo, devendo todos os colaboradores agirem com respeito uns aos outros no desenvolvimento e execução das suas atividades.

Qualquer conduta em que ocorra a violação do respeito entre os indivíduos, a direção e jurídico da empresa deverão ser comunicados, de modo que sejam averiguadas com maior precisão os detalhes da referida conduta.

Além disso, a conduta de tratamento igualitário e de respeito à imagem e honra das pessoas, deverá ser aplicada no relacionamento entre os sócios, colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, parceiros e público em geral dos sites do Grupo Observatório, sendo tal procedimento observado em todas as relações hierárquicas.

Nesse sentido, orientamos também aos nossos colaboradores que tenham atitudes as quais não haja a violação do direito de outras pessoas, ou ainda, que não mantenham condutas características de dano moral e/ou material a qualquer indivíduo, mantendo sempre comportamentos pautados no princípio da boa-fé.

Por fim, em se tratando de uma empresa jornalística, todos os jornalistas que atuam nos sites do Grupo Observatório são norteados pela livre manifestação do pensamento, conforme previsão legal do artigo 5º, inciso IV e artigo 220 da Constituição Federal de 1988, devendo respeitar também os limites de tal garantia constitucional. Como exemplo de desrespeito aos limites da liberdade da expressão, citam-se as posturas danosas que ferem a honra e imagem das pessoas.

5. DO CÓDIGO DE CONDUTA DO GRUPO OBSERVATÓRIO

5.1. O RELACIONAMENTO ENTRE OS PROFISSIONAIS

O Grupo Observatório é uma empresa plural e que respeita a diversidade e liberdade de cada pessoa, não admitindo qualquer discriminação por raça, cor, etnia, preferências religiosas ou políticas, condição social, orientação sexual, etc. É vedado qualquer tipo de discriminação entre os profissionais do Grupo Observatório, sendo garantidas iguais condições de trabalho e crescimento a todos.

Além das situações de discriminação, o Grupo Observatório não admitirá qualquer tipo de assédio, seja sexual ou moral, protagonizados por seus colaboradores, prestadores de serviços e diretores, sendo todas as relações pautadas pelo respeito mútuo entre as pessoas.

Nesse sentido, entende-se por assédio sexual a conduta de “constranger alguém” com objetivo de obter vantagens sexuais, prevalecendo-se da condição da superior hierárquico ou cargos relativos, sendo tal ato punível de acordo com o Código Penal. O Grupo Observatório veda qualquer tipo de conduta que caracterize o assédio sexual.

Já o assédio moral pode ser caracterizado como repetições de condutas, gestos ou palavras, podendo ser orais ou escritas, que exponha os indivíduos em situações de humilhações e constrangimentos, ofendendo a sua personalidade e dignidade. No assédio moral ocorre a violação de todos os direitos da personalidade dos indivíduos, ferindo principalmente a sua honra e imagem. O assédio moral é caracterizado por problemas meramente individuais entre as pessoas, podendo ser verticais (assédios morais observados em relações de hierarquia), horizontais (assédios morais entre colegas) e mistos (a união dos assédios verticais e horizontais). O Grupo Observatório veda também qualquer tipo de conduta caracterizada como assédio moral.

O Grupo Observatório orienta e encoraja a todos os colaboradores e prestadores de serviços que denunciem as condutas de discriminação, assédio sexual ou assédio moral acima delineadas, devendo ser relatado por escrito ao departamento jurídico, no endereço eletrônico [email protected], discorrendo sobre as condutas inapropriadas, de modo que seja analisado o caso de cada indivíduo. Em casos de denúncias dos referidos comportamentos que violam o presente código de conduta, será mantido o sigilo em todas as situações relatadas.

Em relação às posições hierárquicas, orientamos que todos os nossos colaboradores e prestadores de serviços observem as suas responsabilidades e as posições dentro de todos os sites, sendo todos integralmente responsáveis por suas respectivas funções e atividades dentro do Grupo Observatório. Todas as posições e responsabilidades de cada um devem ser respeitadas, para que haja assim o bom funcionamento dos serviços dos sites.

Todas as contratações feitas pelos sites do grupo são baseadas nas habilidades profissionais dos candidatos, não levando em consideração qualquer outro fator ou interesse.

Todos os profissionais que prestam serviço no Grupo Observatório devem utilizar como meio de comunicação interna oficial, para assuntos de trabalho, a plataforma Slack, sendo proibido o uso de outros meios de comunicação paralelos como grupos de WhatsApp, Messenger, Telegram ou similares. Em casos de reuniões não presenciais, por ligação de voz ou vídeo chamada, o Grupo Observatório definirá qual o sistema será utilizado em cada situação.

Por fim, o Grupo Observatório orienta a todos os profissionais que prestam serviços nos sites que tenham condutas de respeito mútuo entre os indivíduos, entendendo que as diferenças e opiniões das pessoas devem ser preservadas e respeitadas. Reforçamos que toda e qualquer conduta que viole as normas descritas no Código de Conduta deverão ser comunicados à direção e ao departamento jurídico, sendo garantido o sigilo em qualquer relato.

5.2. DO RELACIONAMENTO COM OS ENTREVISTADOS

Todos os jornalistas que prestam serviços ao Grupo Observatório devem observar o foco do “interesse público” em todas as notícias, matérias e conteúdos elaborados. Além disso, devem atentar ao compromisso de honestidade e transparência em todas as suas fontes. Como regra geral, todas as entrevistas devem ser anunciadas como tal aos entrevistados, sendo assegurado o direito de terem o conhecimento de como as informações serão tratadas e noticiadas nas matérias, conteúdos e notícias elaborados.

Os cidadãos terão direito à privacidade na mesma medida em que uma figura pública tem o dever de prestar contas.

Nas situações em que há um vínculo de amizade entre a fonte e o jornalista, a orientação é que seja comunicado aos responsáveis pela direção da empresa, sendo levadas em consideração tais condutas quando da atribuição de pautas. O Grupo Observatório não tolerará qualquer tipo de conduta de assédio que ocorra entre os profissionais e as fontes, sendo vedado tal comportamento pelo presente Código de Conduta. As condutas inadequadas provenientes das fontes dever ser comunicadas de imediato à gestão do site, que será responsável por adotar as medidas cabíveis para que tais condutas não se repitam.

O Grupo Observatório prioriza os direitos à integridade física, honra e imagem dos seus profissionais, não considerando nenhuma notícia como mais importante, além dos seus colaboradores.

O Código de Conduta do Grupo Observatório veda o recebimento de qualquer tipo de presente, descontos em compra de produtos, convites para almoços e jantares, viagens ou vantagens de qualquer natureza que possam colocar em risco a independência da cobertura jornalística de todos os seus sites. Caso ocorra a violação na referida conduta acima delineada, o comitê gestor de compliance fará uma avaliação do comportamento, cabendo uma advertência verbal ou por escrito, ou até mesmo a ruptura contratual dos serviços do colaborador que violou tal procedimento.

5.3. DO RELACIONAMENTO COM ANUNCIANTES, ASSINANTES E PATROCINADORES

O Grupo Observatório considera os seus parceiros comerciais como elementos fundamentais ao sucesso da empresa jornalística, uma vez que garantem a sua independência financeira. Nesse sentido, a sua relação será estritamente comercial, efetivando-se apenas com profissionais atuantes da área.

Todo e qualquer investimento realizado pelo Grupo Observatório será comprovado por documentos fiscais considerando legalmente válidos, sendo vedado qualquer tipo de benefício além do acertado com a área comercial dos sites.

O relacionamento entre os jornalistas serão pautados no princípio da boa-fé, levando em consideração o profissionalismo de cada um, sendo vedado qualquer tipo de conduta que estabeleça uma relação comercial para definição ou orientação de suas coberturas.

5.4. DO RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO EM GERAL

O Grupo Observatório orienta que todos os colaboradores e prestadores de serviços tenham condutas transparentes e honestas com o público em geral, construindo um relacionamento de confiança que é indispensável no jornalismo profissional.

Todos os comentários e críticas realizados serão norteados na efetiva contribuição ao aperfeiçoamento da atividade jornalística. Os leitores poderão direcionar todas as suas solicitações, comentários e dúvidas nos diversos canais de comunicação do Grupo Observatório, sendo através de e-mails ou redes sociais, com a finalidade de estabelecer uma conexão direta, aberta e transparente com cada leitor. Neste ponto, todos os profissionais do Grupo Observatório deverão manter um diálogo respeitoso e aberto com cada leitor nas redes sociais, avaliando sempre a possibilidade ou não em responder as mensagens com conteúdos agressivos. Nos casos em que haja mensagens com abordagens agressivas dos leitores, a conduta recomendada é que os colaboradores direcione ao departamento jurídico do Grupo Observatório, que avaliará a melhor forma de solucionar a questão.

Os jornalistas não deverão expor os seus posicionamentos políticos, religiosos ou ideológicos nas redes sociais, especialmente sobre temas que são alvos de cobertura do Grupo Observatório. Todas as postagens são públicas de alguma forma, sendo que as declarações dos profissionais do Grupo Observatório podem ser caracterizadas como posicionamentos dos sites.

5.5. DO RELACIONAMENTO ENTRE OS SÓCIOS

O relacionamento de todos os sócios do Grupo Observatório devem ser pautados no respeito à integridade física e moral, imagem e honra, sendo todas as condutas pautadas na transparência e confiança.

Os sócios deverão respeitar a opinião e o posicionamento individual de cada um, não sendo considerados os interesses, afinidades pessoais ou relacionamento de amizades entre os indivíduos, que deverão sempre tomar as decisões em benefício aos negócios do Grupo Observatório, observando o critério da razoabilidade e considerando todos os aspectos legais acerca de cada assunto.

O Grupo Observatório veda qualquer tomada de decisão que não seja pautada na ética, transparência e em fundamentos legais, sendo considerada como infração ao Código de Conduta comportamentos contrários à esta recomendação. Todo e qualquer tipo de comportamento entre os sócios que viole os aspectos legais deverá ser comunicado ao departamento jurídico, que será responsável pelo fiel cumprimento do Código de Conduta.

6. DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE CONDUTA

O presente Código de Conduta deverá ser seguido por todos os profissionais do Grupo Observatório, sendo de responsabilidade da direção e área jurídica a auditoria e monitoramento de todas as normas e recomendações previstas neste instrumento.

Toda e qualquer violação das normas estabelecidas no presente Código de Conduta deverão ser comunicadas imediatamente à área de Compliance do Grupo Observatório, através do endereço eletrônico [email protected].